Contrato de Prestação de Serviços

Organizador


Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes:

Contratada

SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.664.401/0001-53, com sede na Rua 1822, n. 400, sala 903, bairro Centro, em Balneário Camboriú/SC, CEP: 88.330-484, devidamente representada na forma de seus atos constitutivos.

Sendo a CONTRATANTE e a CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”, e individualmente, “Parte”.

RESOLVEM as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (o “Contrato” ou “Instrumento”), nos termos da Lei n. 10.406 de 2002 (“Código Civil”), o qual será regido mediante as seguintes cláusulas e disposições:

Clausula 1 - Objeto e Aspectos dos Serviços

1.1 Este contrato tem como objetivo a prestação dos serviços de produção de eventos (denominados "Serviços"), os quais serão regidos conforme a proposta comercial detalhada no Anexo I (Proposta Comercial), parte integrante e inseparável deste Instrumento. Este anexo abordará, entre outros pontos relevantes, a precificação da mensalidade pelo uso da Plataforma peoplepass, as taxas mínimas e máximas aplicadas por ingresso vendido, taxa incidente sobre o pagamento de reservas, estabelecimento das taxas dos métodos de pagamento, taxa de saques e o prazo de repasses.

1.1.1. Após o ingresso da CONTRATANTE  na Plataforma peoplepass, esta estará sujeita aos Termos de Uso da aplicação, os quais serão aplicáveis durante todo o período de utilização dos serviços oferecidos pela plataforma.

1.2. Alteração dos Serviços. Os Serviços poderão ser alterados mediante comum acordo entre as Partes, por meio de instrumento escrito, devendo a remuneração específica decorrente da respectiva mudança ser acordada previamente entre as Partes, mediante Termo Aditivo.

1.3. Autonomia na Prestação dos Serviços. A CONTRATADA terá   autonomia para definir os horários em que os Serviços serão prestados, desde que: 

i) avise a CONTRATANTE com antecedência;

ii) fique assegurada a qualidade dos Serviços e;

iii) sejam observados os prazos que eventualmente forem estabelecidos com a CONTRATANTE.

Clausula 2 - Das Obrigações das Partes

2.1. Obrigações da CONTRATADA. Durante a vigência deste Instrumento e sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, a CONTRATADA se compromete e se obriga a:

(i) despender seus melhores esforços na prestação dos Serviços, utilizando-se das melhores práticas, bem como dos melhores métodos e técnicas aplicáveis à prestação de Serviços de tal natureza, sempre visando à satisfação dos interesses da CONTRATANTE;

(ii) seguir rigorosamente as regras de segurança, bem como os preceitos legais, as melhores práticas de mercado e normas dos poderes públicos aplicáveis à execução dos Serviços, sendo responsabilidade da CONTRATADA eventuais ônus decorrentes da infração a tais regras; e

(iii) manter a pontualidade com os prazos acordados com a CONTRATANTE;

(iv) garantir à CONTRATANTE que a Plataforma peoplepass seja estável e funcional, livre de quaisquer bugs ou falhas técnicas que possam comprometer a experiência do usuário ou o desempenho dos serviços contratados. Este compromisso abrange a manutenção contínua da plataforma e a correção imediata de eventuais problemas identificados, visando assegurar uma operação eficiente e sem interrupções.

2.2. Obrigações da CONTRATANTE. Durante a vigência deste Instrumento e sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, a CONTRATANTE se compromete e se obriga a:

(i) aceitar os Serviços executados pela CONTRATADA sempre que os mesmos estiverem de acordo com as normas referidas neste Instrumento e as expectativas razoáveis pela natureza do serviço;

(ii) pagar, pontualmente, todos os valores previsto no Anexo I (Proposta Comercial);

(iii) fornecer os documentos e informações de que a CONTRATADA necessite para a perfeita execução dos Serviços;

(iv) caso modifique ou cancele Serviços que já tenham sido expressamente aprovados, sem que a CONTRATADA tenha motivado o cancelamento, deverá a CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA por todos os valores relativos aos Serviços que já tenham sido efetivamente prestados até a data da modificação ou cancelamento.

(v) para viabilizar a divulgação de eventos, acessar a Plataforma peoplepass, através do site https://app.peoplepass.com.br/user e completar o processo de credenciamento, sendo certo que a partir deste momento ficará regido pelas disposições dos Termos de Uso da Plataforma peoplepass.

(vi) garantir capacidade de cumprir com o que foi anunciado na Plataforma peoplepass, sob pena de publicidade enganosa, e respeitar as obrigações legais e regulatórias. Ademais, a CONTRATANTE confirma que tem direitos sobre o evento ou conteúdo publicado e que não está infringindo direitos de terceiros

(vii) não agir, na Plataforma peoplepass, como outra pessoa ou entidade, sob pena de responsabilidade legal, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e outros ilícitos penais dispostos na legislação brasileira;

(viii) Realizar eventos presenciais apenas onde permitido legalmente e cumprir protocolos de saúde;

(ix) Utilizar a Plataforma peoplepass apenas para venda de ingressos, reservas de espaços, convites e gestão de eventos, não para produtos ou serviços diversos.

Clausula 3 - Preço e Forma de Pagamento

3.1. Em contrapartida aos serviços contratados, a CONTRATANTE se compromete a remunerar a CONTRATADA de acordo com os termos e prazos especificados no Anexo I (Proposta Comercial).

3.2. O pagamento será realizado por meio da quitação de boleto bancário emitido pela CONTRATADA e enviado por e-mail ao endereço indicado pela CONTRATANTE, mediante sua autorização no momento da contratação.

Lembretes de vencimento das mensalidades serão enviados por e-mail em três ocasiões, conforme o cronograma abaixo. Além disso, a CONTRATANTE terá acesso a esses lembretes no sistema a qualquer momento. A falta de recebimento do e-mail de cobrança não exime a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento.

Cronograma de lembretes de vencimento

Lembrete Primeiro Nome
1 lembrete 08 dias antes do vencimento
2 lembrete 01 dias antes do vencimento
3 lembrete Na data do vencimento

3.2.1. A CONTRATANTE reconhece que a não recepção do boleto não o exime da obrigação de efetuar o pagamento conforme estabelecido neste contrato. Dessa forma, a CONTRATANTE se compromete a estar atento aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá solicitá-lo através do e-mail financeiro@peoplepass.com.br.

3.3. Os valores devidos e não pagos dentro do prazo estabelecido, tanto em relação aos serviços propriamente ditos quanto aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, estarão sujeitos à correção monetária conforme a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, acrescidos de uma multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Essas penalidades serão aplicadas sem prejuízo de quaisquer outros direitos da CONTRATADA sob este Contrato, especialmente os de suspender ou bloquear, após 07 (dez) dias de inadimplemento, o acesso ao Sistema, independentemente de prévio aviso, e suspender imediatamente a prestação dos serviços.

3.4. A CONTRATADA  fica desde já autorizada, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, todos os direitos de crédito e garantias decorrentes deste contrato, por meio de endosso ou cessão civil de crédito, sem necessidade de consentimento prévio do CONTRATANTE.

Os cessionários assumirão todos os direitos de crédito deste instrumento por sub-rogação, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

3.5. Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.

Clausula 4 - Contestações de Compras

4.1. Quando um consumidor contesta uma compra, a CONTRATADA notificará prontamente a CONTRATANTE, solicitando a apresentação de documentos de defesa específicos, os quais variam conforme a categoria do chargeback. Exemplos desses documentos incluem notas fiscais e comprovantes de entrega e validação dos ingressos, reservas de espaços e convites. É crucial que a CONTRATANTE forneça uma documentação abrangente e adequada à natureza da contestação, visando garantir uma defesa eficaz.

4.1.1. Caso os documentos apresentados pela CONTRATANTE não sejam considerados satisfatórios, o valor do reembolso será disponibilizado ao Consumidor e o montante correspondente será debitado da conta da CONTRATANTE. Portanto, é fundamental que a CONTRATANTE envie uma documentação completa e alinhada com a natureza da contestação para assegurar uma defesa robusta.

4.2. A CONTRATADA não assume responsabilidade pelo resultado da contestação, uma vez que a decisão final cabe exclusivamente ao banco emissor do cartão. Após a disputa, a análise pode levar até 120 dias para ser concluída.

4.3. Para iniciar uma disputa de chargeback com documentação, a CONTRATANTE deve seguir os seguintes passos:

  • Registrar um e-mail para receber disputas de forma automática. A Plataforma peoplepass enviará as transações contestadas, acompanhadas da categoria em que foram abertas pelo banco.
  • Ao receber a notificação da disputa, revise minuciosamente o motivo alegado pelo banco emissor para contestar a transação.
  • Coletar documentos que comprovem a legitimidade da venda. A documentação enviada deve ser abrangente e alinhada com a natureza específica da contestação.

4.4. Observações importantes à CONTRATANTE:

  • Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail financeiro@peoplepass.com.br.
  • O nome do arquivo deve ser o Número do Pedido. Outros nomes não serão aceitos.
  • Para chargebacks de fraude, é necessário apresentar documentação que relacione o nome informado na coluna “Cliente” com o nome do comprador.
  • Os arquivos devem estar em formato PDF ou TIF. Documentos fora do formato serão rejeitados pelas bandeiras.

Detalhes adicionais a serem considerados:

  • É permitido apenas um arquivo por transação.
  • O tamanho total do documento não deve exceder 6MB.
  • A resolução deve ser de 200 x 200 dpi.
  • Para formatos TIF com mais de uma página, será necessário formatá-lo com múltiplas páginas.
  • Para formatos PDF, o arquivo poderá conter até 10 páginas, todas no formato vertical.
  • Arquivos em preto e branco possuem melhor nitidez e são preferidos.

Clausula 5 - Vigência e Recisão

5.1. Vigência. O Contrato é celebrado por prazo indeterminado e o seu termo inicial é dia da assinatura deste Instrumento.

5.2. Rescisão. Qualquer das Partes pode rescindir o contrato imotivadamente, desde que conceda à outra Parte aviso prévio de 15 (quinze) dias, através de aviso escrito.

5.3. As Partes poderão considerar rescindido o presente Contrato, quando (cláusula resolutiva expressa):

(i) Ocorrer qualquer infração de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração seja insanável ou, sendo ela sanável, não o seja em até 10 (dez) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada, respondendo, neste caso, a Parte infratora pelas perdas e danos a que der causa;

(ii) Se para qualquer das Partes houver pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, requerimento ou decretação de falência, insolvência civil ou medidas judiciais que impossibilitem ou afetem substancialmente a continuidade operacional deste Contrato; e

(iii) Ocorrer a cessão, transferência a qualquer título, dos direitos e obrigações assumidos neste Instrumento a terceiros pela CONTRATADA, sem a expressa anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE;

Clausula 6 - Confidencialidade

6.1. Dever de Confidencialidade. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo absoluto com relação a quaisquer técnicas, estratégias, métodos, segredos comerciais, criações, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE ou a qualquer documento gravado com a legenda "CONFIDENCIAL" ("Dados Confidenciais") a que venha a ter acesso em razão da celebração deste Contrato. 

6.2. Prazo. Esta obrigação de confidencialidade vigorará pelo prazo de vigência deste Contrato e por 01 (um) ano após o seu encerramento, mesmo em caso de rescisão ou resilição antecipada.

Clausula 7 - Propriedade Intelectual

7.1. Cessão. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 11 e o artigo 49 e seguintes da Lei 9.610/98, e artigo 4º da Lei 9.609/98, a CONTRATADA cede, desde já, à CONTRATANTE, em caráter permanente, irrevogável, irretratável e universal, de forma total e definitiva, todos e quaisquer direitos autorais patrimoniais decorrentes de obras, software, projetos, planos, metodologias, conceitos de produtos, técnicas, sinais distintivos de marcas, invenções, melhorias, modelos de utilidade, desenhos industriais e demais criações intelectuais relacionadas às atividades relacionadas a sua prestação de serviços com a CONTRATADA, assim como criações passíveis de proteção por patente, marcas e direito de imagem (os “Direitos de Propriedade Intelectual”) desenvolvidos em razão do vínculo contratual ora estabelecido entre as Partes.

Tal cessão persiste mesmo ao fim dessa relação, quanto aos Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvidos durante sua vigência, reconhecendo a CONTRATANTE que a CONTRATADA é a única, legítima e exclusiva titular dos Direitos de Propriedade Intelectual, podendo este fazer qualquer uso deles, inclusive, mas não se limitando a, reproduzir, adaptar, editar, traduzir, distribuir, ceder, em qualquer meio ou suporte, a qualquer título, oneroso ou gratuito.

Clausula 8 - Disposições Gerais

8.1. Notificações. Todas as comunicações entre as Partes deverão ser realizadas por escrito e deverão ser entregues pessoalmente, por e-mail ou por aplicativo de mensagens instantâneas. 

8.1.1. As notificações entregues de acordo com esta Cláusula serão consideradas realizadas: (a) na ocasião em que forem entregues, se entregues pessoalmente; (b) na ocasião em que forem recebidas pelo destinatário, se enviadas por e-mail ou por aplicativo de mensagens instantâneas.

8.2. Declaração de Término do Contrato. Com o término do Contrato, seja por qualquer um dos motivos descritos no Artigo 607 do Código Civil, a CONTRATADA pode exigir da CONTRATANTE a declaração de que a prestação de serviço fora finalizada.

8.3. Autonomia das Partes. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo trabalhista com seus sócios, bem como qualquer mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste instrumento.

8.4. Desvinculação Trabalhista. As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as Partes, bem como entre eventuais empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA com a CONTRATANTE, assumindo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por ela contratada para execução do objeto do presente Contrato.

8.5. Acordo Integral. Este Instrumento reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao seu objeto, revogando e substituindo qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à sua assinatura que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.

8.6. Alteração. Este instrumento somente poderá ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestação expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.

8.7. Cessão. Nem este Instrumento nem quaisquer direitos ou obrigações nele previstos poderão ser cedidos por qualquer das Partes sem o expresso consentimento por escrito das outras Partes.

8.8. Autonomia das Disposições. A invalidade parcial deste instrumento não a afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembradas entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.

8.9. Tolerância e Renúncia. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos neste Instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste Instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela parte renunciante.

8.10. Indenização. Sem prejuízo das sanções especificamente tratadas neste Instrumento e na legislação cível e penal aplicável, a Parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente Contrato deverá indenizar a Parte contrária pelas perdas e danos a que der causa.

8.11. Certificação Digital de Assinaturas e de Vias deste Acordo. As Partes neste ato declaram que (i) é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste Contrato por meio de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e (ii) são admitidas como válidas e originais as vias deste Contrato emitidas por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil.

8.12. Lei Aplicável e Foro. Este Instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC será o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.

As Partes firmam este Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, exceto nos casos em que for assinado digitalmente, hipótese em que a assinatura das testemunhas será dispensada e incidirá as disposições da Cláusula 7.15.

Contratada

SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA

(CNPJ nº 20.664.401/0001-53)

Contratante

Empresa Produtora de eventos credenciada na plataforma.