Contrato de Prestação de Serviços
Plataforma peoplepass
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes abaixo identificadas:
CONTRATADA
SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.664.401/0001-53, com sede na Rua 1822, nº 400, sala 903, bairro Centro, Balneário Camboriú/SC, CEP 88.330-484, devidamente representada na forma de seus atos constitutivos.
CONTRATANTE
Produtor(a) / Organizador(a) de Eventos, pessoa física ou jurídica devidamente credenciada na Plataforma peoplepass, conforme cadastro eletrônico realizado na aplicação.
CONTRATADA e CONTRATANTE, em conjunto denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), nos termos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia, intermediação e suporte à produção, gestão, divulgação e comercialização de eventos, por meio da Plataforma peoplepass, incluindo, mas não se limitando a:
- venda de ingressos;
- gestão de reservas;
- emissão de convites;
- controle de participantes;
- processamento de pagamentos;
- repasses financeiros;
- funcionalidades de automação e gestão de eventos.
1.2 - As condições comerciais aplicáveis, incluindo mensalidade, taxas mínimas e máximas por ingresso, taxas sobre reservas, meios de pagamento, taxa de saque e prazos de repasse, encontram-se detalhadas no Anexo I – Proposta Comercial, parte integrante e inseparável deste Contrato.
1.3 - Ao concluir seu cadastro e ingressar na Plataforma peoplepass, a CONTRATANTE declara ciência e concordância integral com os Termos de Uso, Política de Privacidade e demais regras operacionais da aplicação, que passam a reger a utilização da Plataforma durante toda a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA 2 – AUTONOMIA E NATUREZA DA PRESTAÇÃO
2.1 - A CONTRATADA executará os serviços com total autonomia técnica e operacional, inexistindo qualquer vínculo trabalhista, societário, associativo ou de subordinação entre as Partes.
2.2 - Eventuais alterações nos serviços contratados deverão ser acordadas entre as Partes por escrito, mediante Termo Aditivo, com definição prévia de valores e condições.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I. Empregar seus melhores esforços técnicos e operacionais para garantir o correto funcionamento da Plataforma peoplepass;
II. Manter a Plataforma em condições normais de estabilidade, segurança e desempenho, realizando manutenções corretivas e evolutivas sempre que necessário;
III. Atuar em conformidade com a legislação aplicável, boas práticas de mercado e normas técnicas pertinentes;
IV. Disponibilizar canais de suporte conforme políticas internas da Plataforma;
V. Processar os repasses financeiros à CONTRATANTE nos prazos e condições estabelecidos no Anexo I, observadas eventuais retenções legais, chargebacks e estornos.
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Efetuar pontualmente os pagamentos previstos no Anexo I;
II. Fornecer informações corretas, completas e atualizadas sobre eventos, ingressos, reservas, valores, políticas de cancelamento e demais dados divulgados na Plataforma;
III. Garantir que possui todos os direitos e autorizações legais para a realização e divulgação do evento;
IV. Cumprir integralmente a legislação vigente, inclusive normas de defesa do consumidor, direitos autorais, regulamentações municipais, estaduais e federais;
V. Assumir total responsabilidade pelo evento realizado, inclusive por sua execução, cancelamento, adiamento ou alteração;
VI. Não utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou diversos da gestão e comercialização de eventos;
VII. Não se passar por terceiros, sob pena de responsabilização civil e penal;
VIII. Realizar eventos presenciais apenas em locais permitidos legalmente e cumprir protocolos de segurança e saúde aplicáveis.
CLÁUSULA 5 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Os valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA obedecerão integralmente ao disposto no Anexo I – Proposta Comercial.
5.2 - A mensalidade será cobrada por meio de boleto bancário, enviado ao e-mail cadastrado pela CONTRATANTE.
5.3 - A ausência de recebimento do boleto não exime a CONTRATANTE da obrigação de pagamento, devendo solicitá-lo pelo e-mail financeiro@peoplepass.com
5.4 - Em caso de atraso, incidirão:
- multa de 2% (dois por cento);
- juros de 1% (um por cento) ao mês;
- correção monetária pelo IGP-M/FGV.
5.5 - Após
07 (sete) dias de inadimplência, a
CONTRATADA poderá suspender ou bloquear o acesso à Plataforma, independentemente de aviso prévio.
CLÁUSULA 6 – CONTESTAÇÕES E CHARGEBACKS
6.1 - Em caso de contestação de compra, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para apresentação de documentos de defesa.
6.2 - A CONTRATANTE reconhece que a decisão final sobre o chargeback é exclusiva da instituição financeira, podendo o processo durar até 120 dias.
6.3 - Caso a contestação seja procedente, o valor será debitado da conta da CONTRATANTE.
6.4 - Os documentos deverão ser enviados conforme orientações da Plataforma, exclusivamente para financeiro@peoplepass.com.br, observando formato, tamanho e nomenclatura exigidos.
CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1 - Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua aceitação eletrônica.
7.2 - Qualquer Parte poderá rescindir o Contrato, sem justificativa, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias.
7.3 - A rescisão não afasta obrigações financeiras pendentes, chargebacks em andamento ou responsabilidades legais decorrentes dos eventos realizados.
CLÁUSULA 8 – CONFIDENCIALIDADE
8.1 - As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão deste Contrato.
8.2 - A obrigação de confidencialidade perdurará durante a vigência do Contrato e por 01 (um) ano após seu término.
CLÁUSULA 9 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 - Todos os direitos sobre a Plataforma peoplepass, incluindo software, marcas, códigos, layouts, funcionalidades e metodologias, pertencem exclusivamente à CONTRATADA.
9.2 - Nenhuma disposição deste Contrato transfere à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
- As Partes são independentes;
- Este Contrato constitui acordo integral;
- Alterações somente por escrito;
- A nulidade parcial não invalida o restante;
- A tolerância não implica renúncia de direitos.
CLÁUSULA 11 – LEI APLICÁVEL E FORO
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as Partes aceitam eletronicamente o presente Contrato.
Contratada
SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA
(CNPJ nº 20.664.401/0001-53)
Contratante
Empresa Produtora de eventos credenciada na plataforma.
