Política de Uso Aceitável (AUP)
peoplepass
Esta Política de Uso Aceitável (“Política” ou “AUP”) explica as regras para uso correto, seguro e responsável da Plataforma peoplepass.
Nosso objetivo é manter um ambiente confiável para produtores, organizadores, consumidores, participantes, parceiros, meios de pagamento e demais usuários da Plataforma.
A peoplepass deve ser usada para eventos reais, autorizados, lícitos e apresentados de forma clara ao público. Esta Política existe para prevenir fraudes, abusos, informações enganosas, riscos financeiros, problemas operacionais e situações que possam prejudicar consumidores, produtores sérios ou a própria Plataforma.
Ao utilizar a peoplepass, criar uma conta, publicar eventos, vender ingressos, gerenciar reservas, inscrições, convites, processar pagamentos ou acessar qualquer funcionalidade, você declara estar ciente desta Política.
1. A QUEM ESTA POLÍTICA SE APLICA
1.1. Esta Política se aplica a todos que utilizam ou acessam a peoplepass, incluindo:
I. produtores;
II. organizadores;
III. estabelecimentos;
IV. representantes legais;
V. usuários administrativos;
VI. colaboradores e operadores autorizados;
VII. consumidores e participantes;
VIII. parceiros comerciais;
IX. fornecedores integrados;
X. terceiros que interajam com a Plataforma.
1.2. Para Produtores e Organizadores, esta Política complementa o Contrato de Uso da Plataforma peoplepass, a Proposta Comercial, os Termos de Uso, a Política de Privacidade, os Termos de Compra do Consumidor e demais regras operacionais aplicáveis.
2. PRINCÍPIOS DE USO DA PLATAFORMA
2.1. A peoplepass deve ser utilizada de forma lícita, ética, transparente, segura e compatível com sua finalidade.
2.2. Todos os usuários devem:
I. fornecer informações verdadeiras;
II. respeitar a legislação aplicável;
III. cumprir os documentos e políticas da peoplepass;
IV. preservar a segurança da Plataforma;
V. respeitar consumidores, participantes, produtores e terceiros;
VI. evitar práticas que possam gerar fraude, abuso, prejuízo ou risco operacional;
VII. cooperar com a PeoplePass em verificações, análises de risco e solicitações de documentação, quando necessário.
2.3. A peoplepass poderá adotar medidas preventivas sempre que necessário para proteger consumidores, produtores, meios de pagamento, parceiros e a integridade da Plataforma.
3. USOS NÃO PERMITIDOS
É proibido utilizar a peoplepass para qualquer finalidade ilícita, fraudulenta, abusiva, enganosa ou incompatível com a proposta da Plataforma.
As regras abaixo existem para proteger o funcionamento do ecossistema e garantir que eventos legítimos possam operar com mais segurança.
4. EVENTOS FALSOS, FRAUDES E TRANSAÇÕES IRREGULARES
4.1. Não é permitido:
I. criar, divulgar ou vender eventos inexistentes, fictícios ou simulados;
II. vender ingressos, reservas, inscrições ou convites para eventos que o Produtor não tem autorização para realizar ou comercializar;
III. criar evento sem autorização do local, espaço, proprietário, artista, atração, marca, parceiro ou responsável necessário;
IV. simular vendas, compras, pedidos, pagamentos, reservas ou movimentações financeiras;
V. utilizar a Plataforma para lavagem de dinheiro, ocultação de recursos, fraude financeira ou simulação de receita;
VI. realizar transações artificiais com o objetivo de antecipar valores, manipular repasses, gerar crédito indevido ou burlar regras financeiras;
VII. utilizar dados, cartões, documentos, identidades ou contas de terceiros sem autorização;
VIII. utilizar documentos falsos, adulterados, incompletos ou inconsistentes;
IX. criar múltiplas contas para burlar bloqueios, limites, análises de risco, políticas comerciais ou medidas de segurança;
X. captar valores sem intenção real de realizar o evento ou entregar o serviço anunciado.
4.2. Quando houver necessidade de validação, a peoplepass poderá solicitar documentos que comprovem a regularidade do evento, como autorização de uso do local, contratos com fornecedores, artistas ou atrações, documentos societários, dados bancários, notas fiscais, alvarás, licenças, autorizações públicas ou outros documentos compatíveis com a análise.
5. INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR E BOAS PRÁTICAS DE ATENDIMENTO
5.1. O Produtor deve apresentar seus eventos com informações claras, verdadeiras e suficientes para que o consumidor compreenda o que está comprando.
5.2. Não é permitido:
I. divulgar informações falsas, incompletas, enganosas ou confusas sobre o evento;
II. omitir dados relevantes sobre data, horário, local, atrações, capacidade, setores, preços, taxas, regras de acesso, classificação indicativa, cancelamento ou reembolso;
III. alterar condições essenciais do evento sem comunicação adequada aos consumidores;
IV. cancelar, adiar ou modificar evento sem orientar consumidores sobre seus direitos e alternativas;
V. recusar reembolso quando ele for legalmente devido;
VI. dificultar indevidamente solicitações de cancelamento, reembolso ou atendimento;
VII. vender quantidade de ingressos, reservas, mesas, camarotes ou inscrições superior à capacidade disponível;
VIII. publicar preço, setor, lote, reserva, mesa, camarote ou benefício que não corresponda à entrega real;
IX. condicionar acesso a exigências não informadas previamente;
X. praticar publicidade enganosa, venda casada, retenção indevida de valores ou qualquer conduta abusiva contra consumidores.
5.3. O Produtor deve manter políticas claras e acessíveis sobre acesso, cancelamento, adiamento, reembolso, transferência e alterações do evento, sempre respeitando a legislação aplicável.
6. USO CORRETO DA PLATAFORMA, SISTEMAS E FUNCIONALIDADES
6.1. Para proteger a segurança e estabilidade da peoplepass, não é permitido:
I. tentar acessar áreas, contas, dados ou funcionalidades sem autorização;
II. burlar permissões, autenticações, limites, regras de segurança ou controles da Plataforma;
III. manipular pedidos, QR Codes, check-ins, reservas, valores, taxas, repasses, saques ou relatórios;
IV. usar robôs, scripts, automações, crawlers, scraping, APIs ou integrações não autorizadas;
V. realizar engenharia reversa, descompilação, cópia, modificação ou exploração indevida do software;
VI. testar vulnerabilidades, realizar varreduras, ataques, sobrecarga, negação de serviço ou tentativas de invasão sem autorização formal da peoplepass;
VII. introduzir vírus, malware, códigos maliciosos, arquivos contaminados ou mecanismos que prejudiquem a Plataforma;
VIII. interferir no funcionamento da Plataforma, dos meios de pagamento, do checkout, do painel administrativo ou de serviços integrados;
IX. utilizar a Plataforma para finalidade diferente da gestão, venda, controle ou operação legítima de eventos, salvo autorização expressa da peoplepass.
7. CONTEÚDOS E EVENTOS NÃO PERMITIDOS OU RESTRITOS
7.1. Não é permitido publicar, divulgar, vender ou promover eventos, conteúdos ou materiais que:
I. violem a legislação brasileira;
II. incentivem violência, crime, exploração, fraude, discriminação, ódio ou atividade ilegal;
III. infrinjam direitos autorais, marcas, imagem, nome, voz, propriedade intelectual, privacidade ou dados pessoais de terceiros;
IV. utilizem indevidamente nome, imagem, marca ou material de artistas, locais, patrocinadores, parceiros, empresas ou terceiros;
V. envolvam atividade sem licença, autorização, alvará ou permissão necessária;
VI. coloquem consumidores, participantes ou terceiros em risco relevante à saúde, segurança ou integridade física;
VII. violem normas sanitárias, ambientais, de segurança pública, acessibilidade, classificação indicativa ou regras de órgãos competentes;
VIII. contenham promessa enganosa de atrações, benefícios, presença de artistas, open bar, serviços, lugares, mesas, camarotes ou experiências;
IX. possam causar dano jurídico, financeiro, operacional ou reputacional à peoplepass, consumidores, meios de pagamento ou terceiros.
7.2. A peoplepass poderá recusar, remover, limitar, suspender ou solicitar ajustes em eventos ou conteúdos que apresentem risco, violação de direitos, suspeita de irregularidade ou incompatibilidade com esta Política.
8. RESPONSABILIDADES DO PRODUTOR
8.1. O Produtor deve:
I. publicar apenas eventos reais, autorizados e lícitos;
II. informar dados completos, corretos e atualizados;
III. possuir autorização para uso do local, atrações, artistas, marcas, imagens e materiais divulgados;
IV. cumprir as regras legais aplicáveis ao evento;
V. manter políticas claras de acesso, cancelamento, alteração e reembolso;
VI. atender consumidores em prazo razoável;
VII. comunicar consumidores sobre alterações relevantes;
VIII. cooperar com a peoplepass em análises de risco, disputas, chargebacks, reclamações e auditorias;
IX. enviar documentos solicitados pela peoplepass dentro do prazo indicado;
X. manter dados cadastrais, bancários, fiscais, societários e de contato atualizados;
XI. proteger credenciais, usuários e permissões de acesso ao painel;
XII. evitar qualquer prática que possa prejudicar consumidores, a PeoplePass, meios de pagamento ou terceiros.
8.2. A cooperação do Produtor em análises e solicitações da peoplepass é importante para manter vendas, repasses, saques e funcionalidades operando com segurança.
9. RESPONSABILIDADES DE CONSUMIDORES E PARTICIPANTES
9.1. Consumidores e participantes devem:
I. fornecer dados verdadeiros;
II. utilizar meios de pagamento próprios ou autorizados;
III. não compartilhar indevidamente QR Codes, ingressos, reservas, inscrições, convites, links ou comprovantes;
IV. não utilizar documentos, cartões ou dados de terceiros sem autorização;
V. respeitar regras do evento, do local e do Produtor;
VI. não praticar fraude, revenda irregular, falsificação, duplicação ou uso indevido de itens digitais;
VII. utilizar os canais oficiais de atendimento antes de abrir contestação de pagamento quando reconhecer a compra ou tiver dúvida sobre a cobrança.
10. CHARGEBACKS, CONTESTAÇÕES E DISPUTAS DE PAGAMENTO
10.1. Quando uma compra for contestada, o Produtor deverá cooperar com a peoplepass na defesa da transação, enviando documentos e informações dentro do prazo solicitado.
10.2. A documentação poderá incluir, conforme o caso:
I. comprovante de compra;
II. comprovante de envio ou entrega do ingresso, reserva, inscrição ou convite;
III. logs de acesso, validação ou check-in;
IV. comprovante de presença ou utilização;
V. comunicação com o consumidor;
VI. política de cancelamento ou reembolso aceita pelo consumidor;
VII. nota fiscal, recibo ou documento equivalente;
VIII. documentos que vinculem comprador, titular do pedido e participante;
IX. demais documentos solicitados pela PeoplePass ou pelo meio de pagamento.
10.3. A ausência de resposta, resposta fora do prazo, documentação insuficiente ou rejeição dos documentos poderá resultar em débito, retenção, compensação ou cobrança do valor contestado.
10.4. A peoplepass não garante o resultado de disputas de pagamento, pois a decisão final poderá depender de bancos, bandeiras, adquirentes, subadquirentes, intermediadores financeiros ou instituições de pagamento.
11. RETENÇÃO PREVENTIVA, BLOQUEIO DE SALDOS E RESERVA DE SEGURANÇA
11.1. Para proteger consumidores, produtores, meios de pagamento e a Plataforma, a peoplepass poderá reter preventivamente valores, bloquear saldos, limitar saques, suspender repasses ou criar reserva de segurança quando identificar risco operacional, financeiro, jurídico, reputacional, antifraude, regulatório ou de proteção ao consumidor.
11.2. Essa medida poderá ocorrer, por exemplo, quando houver:
I. suspeita de fraude;
II. evento fictício ou irregular;
III. venda sem autorização;
IV. alto volume de vendas fora do padrão;
V. aumento atípico de chargebacks, estornos, reclamações ou pedidos de reembolso;
VI. risco de não realização do evento;
VII. inconsistência cadastral, documental, bancária, fiscal ou societária;
VIII. indícios de lavagem de dinheiro, simulação de transações ou movimentação atípica;
IX. recusa ou atraso no envio de documentos solicitados;
X. descumprimento desta Política, dos Termos de Uso, do Contrato ou da legislação aplicável;
XI. determinação de autoridade competente, meio de pagamento, banco, adquirente, subadquirente, bandeira ou parceiro antifraude;
XII. necessidade de preservar direitos de consumidores, da PeoplePass ou de terceiros.
11.3. A retenção preventiva poderá permanecer pelo tempo necessário para:
I. analisar o risco;
II. validar documentos;
III. confirmar a regularidade do evento;
IV. concluir disputa ou chargeback;
V. aguardar realização do evento;
VI. cumprir obrigação legal, contratual ou regulatória;
VII. proteger consumidores, a peoplepass, meios de pagamento ou terceiros.
11.4. A retenção preventiva não é uma penalidade automática. Trata-se de uma medida de segurança e análise de risco.
11.5. Sempre que possível e adequado, a peoplepass poderá informar o motivo da retenção e solicitar documentos ou esclarecimentos para regularização.
12. MONITORAMENTO, ANÁLISE DE RISCO E AUDITORIA
12.1. A peoplepass poderá realizar monitoramento e análises de risco para proteger a Plataforma e seus usuários.
12.2. Essas medidas podem incluir:
I. análise de comportamento de vendas;
II. verificação cadastral e documental;
III. análise de volume financeiro;
IV. análise de reclamações e reembolsos;
V. análise de chargebacks e contestações;
VI. validação de identidade;
VII. revisão de eventos publicados;
VIII. auditoria de acessos, permissões e movimentações;
IX. análise de uso indevido, fraude ou violação de segurança;
X. solicitação de documentos e esclarecimentos.
12.3. A ausência de cooperação em solicitações razoáveis da peoplepass poderá resultar em medidas de restrição, suspensão, retenção ou encerramento de conta, conforme o risco identificado.
13. MEDIDAS OPERACIONAIS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
13.1. O descumprimento desta Política poderá resultar, conforme a gravidade do caso, em uma ou mais das seguintes medidas:
I. solicitação de esclarecimentos;
II. solicitação de documentos;
III. orientação ou advertência;
IV. solicitação de correção de informações;
V. remoção ou ajuste de conteúdo;
VI. suspensão de publicação de evento;
VII. cancelamento de evento na Plataforma;
VIII. limitação de funcionalidades;
IX. bloqueio temporário de conta;
X. suspensão ou limitação de vendas;
XI. suspensão de saques ou repasses;
XII. retenção preventiva de valores;
XIII. criação de reserva de segurança;
XIV. encerramento definitivo da conta;
XV. cancelamento de pedidos suspeitos;
XVI. comunicação a consumidores impactados;
XVII. comunicação a meios de pagamento, parceiros antifraude ou instituições financeiras;
XVIII. comunicação a autoridades competentes;
XIX. cobrança de valores, perdas, danos, custos, multas, taxas ou prejuízos, quando aplicável.
13.2. As medidas poderão ser aplicadas de forma isolada ou combinada, sempre considerando o tipo de ocorrência, o risco identificado e a necessidade de proteção dos envolvidos.
13.3. Em situações graves, urgentes ou de risco relevante, a PeoplePass poderá aplicar medidas imediatas, mesmo antes de uma comunicação prévia.
13.4. Quando a situação permitir, a peoplepass poderá conceder prazo para esclarecimento, regularização ou envio de documentos.
14. CLASSIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
Para orientar a análise, as ocorrências poderão ser classificadas conforme a gravidade.
14.1. Ocorrências leves
Podem incluir erros cadastrais simples, informações incompletas, falhas corrigíveis de preenchimento ou inconsistências sem risco imediato.
Medidas possíveis: solicitação de correção, aviso, orientação ou prazo para regularização.
14.2. Ocorrências médias
Podem incluir repetição de erros, falta de resposta a solicitações, informações relevantes incompletas, atraso no atendimento a consumidores ou descumprimentos operacionais sem fraude evidente.
Medidas possíveis: advertência, limitação de funcionalidades, suspensão temporária de publicação ou retenção preventiva proporcional ao risco.
14.3. Ocorrências graves
Podem incluir evento sem autorização comprovada, publicidade enganosa, aumento relevante de reclamações, risco de não realização do evento, recusa injustificada de reembolso legalmente devido, inconsistência cadastral relevante ou indícios de uso indevido da Plataforma.
Medidas possíveis: suspensão de evento, bloqueio de vendas, retenção de valores, suspensão de saques, exigência documental, comunicação a consumidores ou encerramento da conta.
14.4. Ocorrências críticas
Podem incluir fraude, evento fictício, simulação de transações, lavagem de dinheiro, uso de documentos falsos, uso indevido de dados de terceiros, tentativa de invasão, manipulação de pagamentos, dano relevante a consumidores ou prática ilícita.
Medidas possíveis: bloqueio imediato, retenção de valores, encerramento da conta, cancelamento de pedidos, comunicação a meios de pagamento, parceiros antifraude e autoridades competentes, além de cobrança de perdas e danos.
15. REGULARIZAÇÃO E COOPERAÇÃO
15.1. Quando a situação puder ser corrigida e não houver risco grave ou crítico, a peoplepass poderá solicitar que o usuário regularize a pendência em prazo determinado.
15.2. A regularização poderá envolver:
I. atualização cadastral;
II. envio de documentos;
III. comprovação de autorização do evento;
IV. correção de informações publicadas;
V. ajuste de política de reembolso ou acesso;
VI. comunicação a consumidores;
VII. substituição ou validação de dados bancários;
VIII. assinatura de documentos complementares;
IX. esclarecimentos sobre vendas, repasses, reservas ou transações.
15.3. A ausência de regularização dentro do prazo poderá resultar em medidas adicionais.
16. COMUNICAÇÃO COM CONSUMIDORES E TERCEIROS
16.1. Quando houver risco relevante, cancelamento, adiamento, suspeita de fraude, não realização de evento, violação de direitos ou impacto aos consumidores, a PeoplePass poderá comunicar consumidores, participantes, meios de pagamento, parceiros, autoridades ou terceiros envolvidos.
16.2. Essa comunicação poderá ocorrer para proteger direitos, reduzir prejuízos, cumprir obrigações legais, preservar a segurança da Plataforma ou esclarecer a situação aos impactados.
17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. O uso da Plataforma deve respeitar a Política de Privacidade da peoplepass e a legislação de proteção de dados pessoais.
17.2. Não é permitido:
I. vender bases de dados obtidas por meio da Plataforma;
II. compartilhar dados de consumidores ou participantes sem base legal ou finalidade legítima;
III. utilizar dados para finalidade incompatível com o evento ou com a relação estabelecida;
IV. enviar comunicações abusivas, enganosas ou não autorizadas;
V. coletar dados excessivos ou desnecessários;
VI. expor indevidamente dados pessoais, QR Codes, listas, documentos ou informações de pagamento;
VII. descumprir obrigações de segurança e confidencialidade.
17.3. O Produtor que acessar dados de consumidores e participantes deverá usá-los apenas para finalidades legítimas relacionadas ao evento, atendimento, controle de acesso, comunicação operacional, reembolso, emissão fiscal e cumprimento de obrigações legais.
18. RELAÇÃO COM OUTROS DOCUMENTOS
8.1. Esta Política complementa os Termos de Uso da Plataforma, o Contrato de Uso da Plataforma peoplepass e Serviços Operacionais, os Termos de Compra do Consumidor, a Política de Privacidade, a Proposta Comercial e demais regras aplicáveis.
18.2. Em caso de conflito sobre condutas proibidas, uso indevido, prevenção a fraudes, retenções, medidas operacionais ou análise de risco, esta Política deverá ser considerada como documento específico complementar.
19. ATUALIZAÇÕES DESTA POLÍTICA
19.1. A peoplepass poderá atualizar esta Política para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas, operacionais, comerciais, de segurança, antifraude ou de funcionamento da Plataforma.
19.2. Alterações relevantes poderão ser comunicadas pela Plataforma, e-mail, site ou outro canal adequado.
19.3. A versão vigente será sempre a publicada nos canais oficiais da peoplepass.
20. ACEITE ELETRÔNICO
20.1. O aceite desta Política poderá ocorrer por criação de conta, marcação de checkbox, aceite em sistema, publicação de evento, realização de compra, uso da Plataforma ou qualquer ação clara de concordância.
20.2. A peoplepass poderá manter registros eletrônicos de aceite, incluindo data, hora, IP, dispositivo, usuário, versão da Política, URL do documento, dados do evento ou pedido relacionado e demais informações necessárias para comprovação.
21. LEI APLICÁVEL E FORO
21.1. Esta Política será regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
21.2. Nas relações de consumo, fica assegurado ao consumidor o foro de seu domicílio, conforme a legislação aplicável.
21.3. Nas demais relações, fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC, salvo norma legal obrigatória em sentido diverso.
Última atualização: 01 de fevereiro de 2026
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